Afinal, sou obrigado a portar o CRLV do veículo?
Lei nº 13.281 de 2016, e a nova sistemática sobre porte obrigatório dos documentos
7COMENTAR9SALVARPublicado por Tiago Cippollinihá 4 anos57,3K visualizações
A lei nº 13.281 de 2016, em vigor desde o final de 2016, trouxe uma modificação para o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Documentos obrigatórios.
Sempre foram obrigatórios de se portar quando se dirige: o Certificado de Licenciamento Anual e a Carteira Nacional de Habilitação. Dirigir sem eles acarreta infração leve, multa (R$ 88,38) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento (art. 232, CTB).
Os documentos citados acima são definidos pelo CONTRAN, nos termos do art. 159 do CTB.
A nova Lei incluiu o parágrafo único do artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos: "CTB, art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)"
Na prática, o condutor não é obrigado a portar o CRLV, eis que, caso seja possível verificar, através do sistema de consulta do agente de trânsito, que o documento está em dia, o condutor fica isento da multa.
Mas atenção! A nova lei foi criada para proteger o condutor, e, caso o sistema esteja "fora do ar" ou o oficial não possa, POR QUALQUER OUTRO MEIO, consultar a validade da documentação do condutor, ele fica responsabilizado pela infração.
Como se pode observar, o mais seguro é portar o referido documento e não contar com a sorte.
Fonte: Denatran e Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)