TABELA DE VENCIMENTO DE IPVA 2023

22/12/2020


CONSIDENRANDO, por fim, a necessidade de adotar medidas de contenção, com vistas a mitigar o impacto no valor do IPVA 2023, decorrente do aludido aumento nos valores venais dos veículo

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 1° do Decreto n° 1.568, de 9 de dezembro de 2022, que, em caráter excepcional, ajusta o calendário de vencimento do IPVA relativo ao exercício de 2023 e dá outras providências, tornando sem efeito a tabela que o integra, bem como acrescentado o § 1°-A ao referido artigo, conforme segue:

"Art. 1° O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA, relativo ao exercício de 2023, ocorrerá, excepcionalmente, em 31 de maio de 2023, independentemente do final da placa que identifica o veículo.

§ 1° Em caráter excepcional e em substituição ao disposto no § 1° do artigo 17 do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, o pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2023, em cota única,

terá redução no respectivo valor de 15% (quinze por cento), desde que efetuado antecipadamente, até 22 de maio de 2023, vedada a aplicação em caso de parcelamento, conforme detalhado a seguir:

FINAL DA PLACA DO VEÍCULO

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0

Pagamento em cota única até dia 22/ 05 2023 com (desconto de15%)

Pagamento em cota única de 23/05/2023 ate 31/05/2023 (sem desconto).

apos 31/05/2023 serão acrescentado multas e juros

PARCELAMENTO DE IPVA.

Sera parcelado em até 6 vezes.

A  data limite para pagamento da primeira parcela é dia 31 de maio de 2023, independente do final de placa.



a

                 

LINK PARA EMISSÃO DE IPVA 


Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora