Você sabia? posse de veiculo por mais de tres anos, você podera ter direito a propriedade no Detran

09/01/2021

Quando ouvimos a palavra "usucapião", logo fazemos associação à possibilidade de formalizar a propriedade de um pedaço de terra, solo, gleba, servidão - imaginamos, enfim, um bem imóvel, e raramente se fala da existência uma usucapião para veículos.  Você entenderá como isso funciona.

Sim, de fato existe a possibilidade de se usucapir um veículo: por meio da chamada "usucapião de bens móveis", prevista nos arts. 1.260, 1.261 e 1.262, todos contidos no Código Civil, possibilita-se o direito de propriedade a diversos bens classificados como móveis - incluindo veículos.

Assim como na usucapião de bens imóveis, o objetivo é ter a coisa para si ante uma posse mansa, contínua e pacífica por quem de direito, conforme obediência a alguns requisitos legais necessários e pelos prazos previstos em lei. Reconhecida a usucapião, a propriedade da coisa passa a ser unicamente de quem usucapiu, como se nunca tivesse existido outro dono antes.

Mas por que um cidadão precisaria lançar mão deste recurso? Cita-se alguns problemas fáticos que irão te fazer entender melhor a importância desse instituto:
a) você compra um veículo que estava financiado (por contrato de gaveta) e depois de algum tempo, o titular do financiamento infelizmente morre e você não consegue mais passar o carro para o seu nome;
b) você compra um veículo financiado, paga todas as parcelas e o titular do financiamento simplesmente some, o que inviabiliza a transferência do automóvel para o seu nome; ou ainda;
c) você adquire um automóvel, vai para proceder a transferência e o Detran constata irregularidade na numeração do chassi. Automaticamente o Detran não vai proceder a transferência do veículo para o seu nome até localizar o verdadeiro proprietário;
d) você adquire um automóvel e sem saber descobre que o mesmo é produto de furto ou de roubo.

Essas situações elencadas e outras que porventura acontecem o impedem de regularizar o seu veículo e você passa a ter alguns problemas quanto ao uso do seu bem. No entanto, se houver o preenchimento dos requisitos da usucapião de bens móveis, você certamente pode tornar regular o seu veículo. Com o objetivo, portanto, de tornar o bem oficialmente seu e regularizá-lo em seu nome junto aos órgãos competentes e, para isso, você deve cumprir alguns requisitos:

Tem-se duas modalidades de usucapião em bens móveis, sendo a primeira denominada ordinária e a segunda tratada como extraordinária.

A usucapião ordinária é aquela que permite a aquisição da propriedade de uma coisa móvel a quem possuí-la como sua de forma contínua e incontestavelmente, por 3 (três) anos, com justo título e boa-fé. Seus requisitos são: a) justo título; b) boa-fé; c) posse contínua e incontestada; e d) posse por 3 (três) anos.

Já a usucapião extraordinária é aquela que permite a aquisição da propriedade de uma coisa móvel pela posse contínua e incontestada, por 5 (cinco) anos, independentemente da existência de justo título e boa-fé, tendo como requisitos, apenas: a) posse contínua e incontestada; e b) posse por 5 (cinco) anos.

Então, a depender de cada caso, desde de que preenchidos os requisitos da usucapião ordinária ou da usucapião extraordinária dos bens móveis, você poderá regularizar o seu veículo no órgão de trânsito. Basta você procurar um advogado para te auxiliar nesse sentido e avaliar as suas condições (por exemplo, há quanto tempo você tem de posse no bem; se você possui justo título, ou seja, se em algum momento formalizou sua compra através de contrato; se existia boa-fé no momento da compra; se sua posse no bem é contínua e incontestada). Enfim, o advogado irá avaliar o seu caso a fim de oferecer a melhor saída.

Vale lembrar que esse procedimento pode ser feito tanto no âmbito judicial (ação judicial) quanto no administrativo (cartório de tabelionato), assim como na usucapião de bens imóveis. (ASSISTA O VIDIO)

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